
É possível que você tenha direito à restituição de parte do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Aqueles que adquiriram propriedades residenciais, comerciais ou rurais nos últimos cinco anos podem estar aptos a solicitar a restituição do montante excedente pago pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Para ser elegível à restituição do ITBI, é preciso satisfazer a dois critérios:
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal exigido em toda compra, arrematação e indevidamente na cessão de direitos sobre imóveis.
O problema é que, muitas vezes, o cálculo feito pelas prefeituras considera valores diferentes dos previstos em lei, resultando em cobranças maiores do que o devido, assim como há cobrança sobre cessão de direitos, o que é considerado indevida pelos Tribunais.

Cálculo do imposto sobre o valor venal em vez do valor efetivo da transação.

Cobrança em processos de arrematação judicial

Exigência de ITBI em situações de cessão de direitos

Falta de atualização em decisões recentes dos Tribunais
Nos últimos anos, decisões importantes do STJ têm reconhecido que muitas prefeituras cobram o ITBI de forma indevida, seja usando valores incorretos ou exigindo o imposto em situações que não cabem.
Isso significa que milhares de compradores e investidores de imóveis têm o direito de pagar menos imposto ou até de recuperar valores pagos a mais.
Com a orientação certa, você garante seus direitos e evita prejuízos.


Cálculo do imposto sobre o valor venal em vez do valor efetivo da transação.

Reduzimos cobranças indevidas e buscamos restituição de valores pagos a mais.

Evitamos atrasos em cartórios e registros de imóveis.

Conferimos contratos, documentos e cálculos para eliminar riscos.

Você tem suporte jurídico do início ao fim da transação.

Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a base de cálculo do ITBI não é mais o valor venal arbitrado pelo município, mas sim o valor real da transação.
Assim, se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos,é possível que a base de cálculo utilizada seja divergente do entendimento atual e que você tenha direito à devolução do valor pago a mais.
A decisão do STJ, no Recurso Especial 1.937.821, traz importantes esclarecimentos sobre o cálculo do ITBI, que agora é determinado pelo valor do imóvel em condições normais de mercado, desvinculado do IPTU. Os principais pontos destacados pelos ministros incluem:
do comprador e do vendedor.
Essa decisão é crucial para garantir uma tributação mais justa e alinhada com a realidade do mercado imobiliário. Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos, pode ter direito à restituição do ITBI pago a mais. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudá-lo a recuperar seu dinheiro!
Aqueles que adquiriram propriedades residenciais, comerciais ou rurais nos últimos cinco anos podem estar aptos a solicitar a restituição do montante excedente pago pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Para ser elegível à restituição do ITBI, é preciso satisfazer a dois critérios:
Se você preenche esses requisitos, pode ser elegível para reaver o valor pago a mais pelo ITBI.
Examine sua escritura e os documentos relacionados ao lançamento do imposto para identificar a base de cálculo utilizada. Verifique se foi o valor da transação, o valor venal do imóvel (indicado no carnê de IPTU) ou um valor de referência estabelecido pela prefeitura.
O correto é que o município calcule o ITBI com base no valor da negociação que você realizou. Se o valor utilizado foi diferente, é possível que você tenha direito à restituição.
Se após essa análise você constatar que o ITBI foi calculado com base em um valor diferente do da transação, é provável que você tenha direito à devolução do valor pago a mais. Entre em contato conosco para obter orientações específicas sobre como proceder e iniciar o processo de restituição. Estamos aqui para ajudá-lo a garantir seus direitos!
Dependendo da sua situação, você pode iniciar uma ação no Juizado Especial da Fazenda Pública. No entanto, é fundamental contar com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada para aumentar suas chances de sucesso nesse processo.
Se você está interessado em resolver essa questão, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp para discutirmos sobre o seu caso.
O MFB – Müssnich, Freitas & BorgesSociedade de Advogados é um escritório especializado em negociações imobiliárias e está à disposição para ajudá-lo.

Somos o escritório Müssnich, & Souza Advogados, um time apaixonado pelo direito e comprometido com a excelência. Nossa expertise aliada à dedicação nos permite oferecer soluções jurídicas sob medida para cada cliente. Combinamos conhecimento profundo com abordagens inovadoras, garantindo resultados eficazes e satisfatórios. No coração do nosso trabalho está a confiança, construída através de relacionamentos sólidos e transparentes.
Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Escritório com atendimento humanizado e profissionais comprometidos com entrega de resultados.Publicado em Google![]()
Edoardo TeruszkinTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento e qualidade técnica!Publicado em Google![]()
Nathália SouzaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Maravilhosa. Atenciosa, direta e com muita sabedoria. Indico demais.Publicado em Google![]()
Bibiana AloiseTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fiquei surpreendida positivamente com o trabalho das advogadas! Equipe excelente, que agrega conhecimento, profissionalismo, empatia e carisma! Recomendo 100% a contratação dos serviços! Voltarei a contratá-las num futuro próximo com certeza!Publicado em Google![]()
Taís ZavarezeTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Serviços jurídicos entregues com comprometimento, recomendo sem medo de errar.Publicado em Google![]()
Paula MussnichTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Tive uma ótima experiência no escritório MFB com relação a atendimento e resultado. Recomendo os serviços do escritório para todos que buscam soluções jurídicas.Publicado em Google![]()
Anauã Abreu
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado sobre a transferência de propriedade de imóveis, seja por compra e venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transferência.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a restituição do ITBI quando se paga um valor maior do que o valor efetivo da transação imobiliária. O STJ entende que o valor do ITBI deve ser calculado com base no valor real da transação, e não em um valor fictício ou maior.
Quem comprou um imóvel residencial, comercial ou rural nos últimos 5 anos pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Para ter direito à restituição de ITBI, é necessário atender a duas condições.
Geralmente, o ITBI é de responsabilidade do comprador do imóvel, mas as regras podem variar de acordo com o município.
Em caso de discordância entre o valor declarado na escritura e o valor de mercado do imóvel, é recomendável buscar orientação jurídica para entender os procedimentos apropriados e os documentos necessários para solicitar a restituição do ITBI pago a maior.
Sim, é possível solicitar a restituição do ITBI pago a maior em caso de imóveis financiados, desde que o comprador apresente documentação comprobatória que demonstre o valor real da transação e o valor efetivamente pago.
